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O agro e o pagamento de impostos

O agronegócio é um dos setores que mais contribuem para a economia brasileira. Em 2023 foi responsável por 23,8% do PIB, com uma contribuição de R$ 2,58 trilhões, dividida entre R$ 1,86 trilhão do setor agrícola e R$ 721 bilhões da pecuária (CEPEA/USP). Foi responsável por 50,8% das exportações do país (mais de US$ 160 bilhões), gerando um superávit de mais de US$ 100 bilhões e contribuindo fortemente para que a balança comercial brasileira registrasse US$ 50,9 bilhões de superavit. Se não fosse o agro, seria deficitária em US$ 50 bilhões.

O agro representa 23,7% da arrecadação tributária nacional, contribuindo com R$ 790,51 bilhões, de um total de R$ 3,34 trilhões, dados de um estudo do Empresômetro, uma spin-off do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

Muitas vezes se ouve que o agro não paga impostos. Primeiramente, vale destacar que o setor está sujeito a uma série de tributos federais, estaduais e municipais, como o Imposto de Renda, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural), semelhante ao INSS para trabalhadores rurais. Além disso, grande parte das empresas do agro estão inseridas no Simples Nacional ou no regime do Lucro Real ou Presumido, o que implica no recolhimento regular de tributos como ICMS, IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS/Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), de forma unificada (Simples Nacional) ou individualizada (Lucro Presumido e Real).

Parte dos produtos do agro são classificados como bens essenciais em algumas tributações como o ICMS, pois são fundamentais para a segurança alimentar da população. Assim como outros bens essenciais (como medicamentos, combustíveis e energia elétrica), recebem tratamento tributário diferenciado, com alíquotas de ICMS reduzidas ou isenção em alguns casos – argumento muito utilizado para atacar o setor. Entretanto, essa redução de impostos pagos tem um impacto direto para o consumidor final no preço dos alimentos.

Quando produtos como grãos, frutas, verduras e insumos agrícolas têm alíquotas mais reduzidas de ICMS, o custo de produção e comercialização desses bens diminui, permitindo que o preço final pago pelo consumidor seja mais acessível, melhorando o poder de compra da população, especialmente as de baixa renda.

Entre as principais legislações referentes a exportações de produtos (agrícolas ou não), a Lei Kandir, introduzida em 1996, regulamenta o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) com foco nas operações de exportação. Sua principal característica é a isenção do ICMS para produtos e serviços destinados ao mercado externo, com o objetivo de aumentar a competitividade dos produtos, o desenvolvimento das cadeias e da indústria nacional, gerando empregos e oportunidades aos brasileiros.

A cadeia da soja está sujeita ao ICMS de 12% a 18% nas operações internas (a depender do estado) e é isenta nas exportações pela Lei Kandir, além de 9,25% de PIS/Cofins e 1,5% de Funrural. A carne bovina e o frango têm ICMS entre 7% e 12%, com PIS/Cofins e Funrural semelhantes, de 9,25% e 1,5%, respectivamente. O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) ainda pode incidir em produtos derivados e processados. O milho também tem ICMS de 12% e isenção para exportações, além de PIS/Cofins e Funrural iguais às cadeias citadas. A cana-de-açúcar e o etanol enfrentam ICMS de 12% a 25%, com PIS/Cofins (iguais) e IPI de 2% a 5%. Defensivos agrícolas, por sua vez, são desonerados para diminuição do custo de produção, com isenções de ICMS, PIS/Cofins e IPI na maioria dos estados.

Fonte: O agro e o pagamento de impostos | VEJA (abril.com.br)

IBPT: Empresas do Simples Nacional podem sofrer com a Reforma Tributária

O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) divulga seu estudo inédito sobre “A Reforma Tributária e um RX das Empresas do Simples Nacional”, em que é feito um panorama econômico das companhias no país, com dados extraídos do Empresômetro em conformidade com todas as leis aplicáveis.

Entre os destaques, o levantamento comprova que o setor de serviços é o maior dentro do regime tributário, abrangendo mais de 11 milhões de negócios e, por meio da Reforma Tributária, ao modificar a estrutura de impostos, as empresas poderão ser diretamente impactadas, acaso as promessas do Governo não sejam observadas e mantidas. O mesmo representa 62% das companhias do Simples Nacional.

O diretor de Negócios do IBPT e também autor do material, Carlos Pinto, explica que ao modificar a estrutura de impostos com o novo regime tributário, que está em andamento, a maioria dessas companhias pode sofrer impacto, aumentando a complexidade tributária e, potencialmente, elevando a carga fiscal, além de diminuir a competitividade delas. “Isso pode gerar uma grande repercussão econômica, considerando que muitas dessas empresas são jovens e, ainda, estão em fase de consolidação. Além do fato da necessidade do conhecimento e cumprimento das obrigações acessórias que poderão ser aplicáveis a cada organização, a depender da sua escolha de recolhimento, já que poderá ser uma opção recolher o IBS e a CBS em apartado”, alerta.

A ponderação que o diretor faz sobre as empresas “novatas” do Simples Nacional é com base na apuração do IBPT, em que 40% delas têm até dois anos de existência, refletindo a juventude significativa do setor empresarial. Outros 27% estão no intervalo de três a cinco anos desde sua criação, enquanto 18% têm entre seis e 10 anos de operação. O restante das empresas, aproximadamente 15%, possui mais de 11 anos de atividade.

Veja os dados abaixo:

Regime Tributário

O estudo também revela a distribuição das empresas ativas no Brasil em relação a este modelo de regime tributário. São mais 24 milhões de negócios ativos, aproximadamente 18 milhões (cerca de 74%) são optantes pelo Simples Nacional, pouco mais de 6 Milhões (em torno de 26%) não fazem parte desse sistema.

Veja os dados abaixo:

Empresas por setor e porte

O Simples Nacional abriga 18 milhões de empresas ativas, sendo o setor de serviços o mais representativo, com 62% das empresas, seguido pelo comércio, com 29%. Apesar da dominância dos serviços, o material pondera um cenário de alta, com 44% das empresas com até dois anos de atividade e, apenas 10%, com mais de uma década, o que indica uma significativa presença de empresas jovens no sistema.

Veja os dados abaixo:

Índice de Atividade Empresarial do Simples Nacional

A pesquisa fez um raio-x das regiões em que mais existem empresas pertencentes ao Simples Nacional e seu potencial dentro daquela geografia. O Sudeste lidera com maior concentração de companhias com baixo Índice de Atividade Empresarial (IAE), com a soma de 5,1 milhões e o alto IAE de 1,9 milhões. “A Reforma Tributária impactará fortemente esta região, especialmente as pequenas empresas”, afirma o diretor de Negócios do IBPT, Carlos Pinto.

Na região Sul são 1,9 milhões de empresas com baixo IAE e 0,7 milhões com alto índice, no Nordeste os números são menores, sendo 1,6 milhões de companhias de baixo IAE e 0,6 milhões de alto IAE – o que demonstra que a região precisa de atenção especial para não prejudicar os pequenos empreendimentos.

Já o Centro-Oeste apresenta 0,8 milhões de companhias com baixo Índice de Atividade Empresarial e 0,4 milhões com alto IAE – trazendo a sugestão de que a reforma deve considerar a adaptabilidade dessas empresas. O Norte, com a menor concentração, de 0,4 milhões de negócios de baixo IAE e 0,2 milhões de alto IAE, destaca a vulnerabilidade às mudanças tributárias.

Veja os dados abaixo:

O levantamento também se aprofundou na identificação dos municípios que mais se sobressaem no Indicador de Atividade Empresarial, criando um TOP 10 de colocação. A análise consistiu nos desempenhos: alto, baixo, médio e muito baixo para avaliação. E os destaques foram para as cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba, Brasília, Salvador, Fortaleza, Goiana, Porto Alegre e Campinas.

Veja os dados abaixo:

O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) apurou o porte dos negócios, também considerando o TOP 10 Municípios, em seu Regime Societário. O Microempreendedor individual (MEI) conduz com maior presença em Salvador (69%), Rio de Janeiro (65%), Fortaleza (62%), Belo Horizonte (61%). A cidade de Curitiba (41%) lidera com micro empreendimentos, em seguida São Paulo (40%) e Goiânia e Porto Alegre (todas com 39%).

Os pequenos negócios estão hospedados em Goiânia e Curitiba (ambas 7%), seguidos por São Paulo, Campinas, Porto Alegre (todos com 6%). As cidades: Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília e Fortaleza têm menor presença deste Regime Societário (5%).

Veja os dados abaixo:

Quais são os negócios?

No Simples Nacional, as 10 principais colocações da Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE), em número de empresas, somam 28% do total de todos negócios ativos no país, destacando-se principalmente nos setores de Serviços e Comércio.

Entre os mais expressivos estão comércio varejista, cabeleireiros, promoção de vendas, obras de alvenaria, preparação de documentos, comércio varejista de mercadorias, lanchonete, transportes rodoviários de cargas e outros.

Veja os detalhes, em quantidade dos dados abaixo:

Onde estão as empresas?

O estudo apurou que São Paulo concentra a maior parte das empresas brasileiras, com 29% do total (5,24 milhões), confirmando como o maior PIB do país. Em seguida, Minas Gerais (11%), Rio de Janeiro (9%), Paraná (7%) e Rio Grande do Sul (6%). Essa concentração é evidente na região Sudeste, que abriga 9,2 milhões de empresas, destacando-se como o polo empresarial, seguido pelo Sul, que conta com 3,4 milhões, e o Nordeste, com 3 milhões de companhias em atividade.

Veja mais detalhes dos dados abaixo:

Atacadistas do Simples Nacional

Os dados atuais sobre os atacadistas no regime do Simples Nacional revelam um panorama dinâmico desse setor. São, de acordo com o levantamento, 22.309 atacadistas ativos, distribuídos entre os portes de pequenas e microempresas. Dessa totalidade, 64% são pequenas e 36% são microempresas.

O setor atacadista brasileiro apresenta uma concentração significativa na região Sudeste, que abriga 49% das empresas do segmento. O Sul segue como a segunda maior região, com 23% de participação, seguido pelo Nordeste (13%). As regiões Centro-Oeste e Norte, por sua vez, concentram 8% e 6% das empresas atacadistas, respectivamente.

O diretor de Negócios do IBPT, Carlos Pinto, explica que o setor atacadista no Simples Nacional apresenta um perfil diversificado, com predominância de empresas jovens e concentração nas regiões mais desenvolvidas do Brasil. “Essa configuração indica um mercado em constante transformação, sujeito às influências das mudanças econômicas e regulatória, o que gera tanto oportunidades quanto desafios para os empreendedores do setor”, comenta.

“As Empresas do Lucro Real poderão se beneficiar mais do novo regime tributário, especialmente com a criação do IVA, que permite o uso de créditos fiscais. As companhias do Simples Nacional, que não geram esses créditos, podem perder competitividade, principalmente no setor de serviços e atacadista. Essa perda de competitividade pode forçar os negócios do Simples a reduzirem preços, impactando suas margens de lucro e a sustentabilidade financeira a longo prazo”, finaliza o diretor de Negócios do IBPT e, também, autor do material, Carlos Pinto

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Sobre o IBPT

Os estudos do IBPT são referências no mercado e visam identificar a carga tributária dos diversos setores da economia brasileira ou de uma empresa, especificamente. Eles fornecem um diagnóstico da tributação que incide sobre determinadas atividades, com dados suficientes para implementar uma gestão tributária e aumentar a competitividade. Realizamos pesquisas corporativas e de setores específicos para reduzir o peso dos tributos por meio de uma gestão tributária eficiente.

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