Regulamentação tributária: o que muda na cobrança de imposto sobre herança
Por meio de alíquotas progressivas, o imposto cobrado aumenta conforme a herança recebida. Texto precisa ser aprovado pelo Senado
A Câmara dos Deputados aprovou o o texto-base do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária na terça-feira, 13. Além das regras para o comitê gestor do IBS, parte do sistema de Imposto sobre Valor Agregado dual, o projeto manteve as mudanças na cobrança do imposto da herança, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos).
A reforma tributária prevê a cobrança de alíquota progressiva, ou seja, quanto maior a herança, maior o imposto cobrado e a regulamentação manteve essa lógica.
O texto do relator Mauro Benevides Filho (PDT-CE) também incluiu os planos previdenciários PGBL e VGBL na incidência do imposto sobre doações e causa mortis (ITCMD). No entanto, vale destacar que a cobrança desse imposto sobre os planos de previdência privada está sendo analisada pelo Supremo Tribunal Federal.
O que é ITCMD? É um imposto estadual que deve ser pago por aqueles que recebem uma transferência de bens (móveis ou imóveis) ou direitos, seja por herança ou doação. Para que possa ser sujeita à cobrança do imposto, a transferência do bem ou direito não deve ser provinda de uma venda.
O ITCMD consta no artigo 155 da Constituição Federal, e também se encontra entre os artigos 33 e 45 do Código Tributário Nacional. Atualmente, a regulamentação é feita pelos estados, que também definem as alíquotas (valor ou percentual base para cálculo do imposto) a serem cobradas. Para pagar o imposto, é preciso preparar uma declaração no Sistema Declaratório do ITCMD da SEFAZ (Secretaria da Fazenda e Planejamento). O que é a Legislação diz sobre herança?
Segundo João Eloi, presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), os principais aspectos da legislação sobre as heranças são:
Ordem de Vocação Hereditária: estabelece quem são os herdeiros que têm direito à herança. Em primeiro lugar, vêm os descendentes (filhos, netos), seguidos dos ascendentes (pais, avós) e, por fim, o cônjuge sobrevivente. Na ausência desses, a herança é destinada aos colaterais (irmãos, sobrinhos, tios) e, se não houver herdeiros, a herança passa para o Estado. Legítima: refere-se à porção da herança que é obrigatoriamente destinada aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge). No Brasil, metade dos bens do falecido deve ser reservada para esses herdeiros, sendo o testador livre para dispor da outra metade como quiser. Inventário e Partilha: O processo de inventário é obrigatório para formalizar a transferência de bens. Durante o inventário, ocorre a apuração do patrimônio do falecido e a identificação dos herdeiros. A partilha, por sua vez, é a divisão dos bens entre os herdeiros, conforme as regras da sucessão.
FONTE: Regulamentação tributária: o que muda na cobrança… | VEJA (abril.com.br)